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CAPÍTULO I - Da Conceituação e localização
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Art. 1. Está vinculado à Direção da Unidade da EEAAC/UFF e sua administração é regida pelo presente regimento.
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Parágrafo único - Não obstante o fato de constituir-se em um periódico online, o OBJN, na atualidade, está fisicamente situado nas dependências da UFF, à Rua Dr. Celestino, nº 74, sala 15, Centro, Niterói (RJ), Brasil, CEP 24020-091.
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Capítulo II - Da missão
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Art. 2 - Missão: Registrar, divulgar e recuperar informação científica de alta evidência, defendendo a liberdade editorial e a integração global do conhecimento entre pesquisadores e profissionais da área de enfermagem, saúde e das ciências socialmente aplicadas.
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Capítulo III – Da visão
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Art. 3 - Visão: Figurar como melhor revista eletrônica de enfermagem na América Latina, a partir do seu reconhecimento pelas maiores bases indexadoras internacionais e defesa inalienável da excelência, agilidade e preceitos éticos nas publicações em saúde e das ciências socialmente aplicadas.
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Capítulo IV – Do objetivo
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Art. 4 - Objetivo: Proporcionar o intercâmbio de conhecimento entre pesquisadores brasileiros e internacionais e profissionais da área de saúde e das ciências socialmente aplicadas.
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Capítulo V - Da licença
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Art. 5 - O OBJN utiliza a licença Criative Commons Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (CC BY-NC-ND 3.0) e é de acesso aberto.
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Capítulo VI - Dos idiomas e formatos de publicação
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Art. 6 - O OBJN é produzido nos seguintes idiomas: português, inglês e espanhol e; adota em todos os seus artigos os seguintes formatos: HyperText Markup Language (HTML), Portable Document Format (PDF) e Electronic Publication (EPUB).
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Parágrafo primeiro - As submissões realizadas por brasileiros ou autores lusófonos nos idiomas inglês e espanhol são, obrigatoriamente, revisadas externamente por nativos que desconhecem o idioma português (native translation), mediante a contra-apresentação de nota fiscal emitida por pessoa jurídica.
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Parágrafo segundo - O advento de novos formatos de publicações, em consonância com os avanços da web 2.0 e instada web 3.0, poderão fomentar a adição de novos formatos, seguindo propositura do Editor Chefe.
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Parágrafo terceiro - Em conformidade com bases indexadoras de relevância no meio científico, salvaguarda de aspectos antiplágio e recuperação de informação, o OBJN adota a metodologia DTD SciELO e atribui o Digital Object Identifier (DOI) para todos as publicações.
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Capítulo VII - Do processo de revisão
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Art. 7 - O OBJN adota checklists de avaliação, sucessivos e eliminatórios em três níveis: (a) pré-análise (bibliotecário); (b) método (editor de seção) e; (c) opinião de experto por meio de revisão cegada por pares (peer review blinded).
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Parágrafo único - O conteúdo dos checklists estão disponíveis no website do OBJN e em sua wiki page: http://www.objnursing.uff.br e http://www.objnursing.uff.br/wiki
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Capítulo VIII - Da estrutura organizacional
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Art. 8 - A Equipe Editorial do OBJN é composta pelos seguintes Grupos Editoriais: Editor Chefe; Editor Adjunto; Editores Associados; Conselho Editorial; Editores de Seção; Conselho Consultivo; Revisores e Equipe Técnica.
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Parágrafo primeiro – O Proprietário em exercício do OBJN é o Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da Unidade. Proprietário e Editor de revista têm um esforço em comum, a publicação de uma revista confiável, de fácil leitura, produzida respeitando todos os objetivos pretendidos e os custos. Proprietário e Editor, no entanto, têm funções diferentes. O proprietário tem o direito de nomear e afastar o Editor e tomar decisões de negócios, nas quais o Editor deve estar envolvido, na medida do possível.
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Parágrafo segundo - O Editor Chefe, doravante denominado apenas Editor, constitui-se em cargo de confiança do Diretor da Unidade e por ele indicado. O Editor é a pessoa responsável por todo o conteúdo da revista. O Editor deve ter total autoridade para determinar o conteúdo editorial da revista. O conceito de liberdade editorial deve ser resolutamente defendido pelo Editor, chegando ao ponto de colocar seu cargo à disposição. Para garantir esta liberdade na prática, o Editor deve ter acesso direto ao mais alto nível de propriedade. Um conselho editorial independente pode ser útil em ajudar o editor a estabelecer e manter políticas editoriais. Atribuições:
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Constituir-se no Coordenador do Projeto Online Brazilian Journal of Nursing, regularmente inscrito no SigProj (http://sigproj1.mec.gov.br/index.php), Proplan, Proex e Proger;
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Elaborar conjuntamente com o Editor Adjunto o Plano de Trabalho quadrianual - Projetos não contemplados na Resolução CUV nº 155/2008;
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Referendar a indicação do Editor Adjunto designado pela Direção da Unidade;
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Definir a política editorial;
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Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;
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Indicar dois dos três Editores Associados, de acordo com a política editorial;
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Indicar o Conselho Editorial, de acordo com a política editorial;
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Indicar os Editores de Seção, de acordo com a política editorial;
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Indicar o Conselho Consultivo, de acordo com a política editorial;
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Supervisionar os trabalhos de toda a Equipe Técnica;
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Convocar reunião da Equipe Editorial em sessões ordinárias mensais e, extraordinariamente de acordo com a necessidade de serviço;
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Representar externamente o OBJN.
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Parágrafo terceiro - Uma das três vagas de Editor Associado será exercida, necessariamente, pela Direção da Unidade, representada pelo Diretor(a) ou Vice-Diretor(a), proprietário em exercício, do OBJN. Atribuições do Editor Adjunto:
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Elaborar conjuntamente com o Editor Chefe o Plano de Trabalho quadrianual - Projetos não contemplados na Resolução CUV nº 155/2008;
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Apoiar o Editor Chefe no cumprimento do presente regimento;
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Substituir o Editor Chefe nos seus impedimentos;
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Desempenhar o papel de articulador interno dos interesses do OBJN junto as diferentes instâncias da Unidade;
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Supervisionar o cronograma planejado em conjunto com o Editor Chefe sobre as atividades desempenhadas pela Equipe Técnica;
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Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Revisor, de acordo com as necessidades de serviço;
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Elaborar pauta de reunião ordinária e extraordinária após consulta ao Editor Chefe;
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Decidir acerca da aprovação e rejeição de material submetido, com base na recomendação do Editor de Seção.
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Parágrafo quarto - Atribuições do Editor Associado:
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Apoiar o Editor Chefe e Adjunto no cumprimento do presente regimento;
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Identificar potenciais revisores e consultores ad hoc internacionais com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
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Indicar ao Editor Chefe e Adjunto potenciais revisores e consultores ad hoc internacionais com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
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Monitorar sistematicamente a abertura de Editais de Fomento a Periódicos Científicos;
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Apresentar ao Editor Chefe minuta de submissão de proposta a Editais de Fomento a Periódicos Científicos;
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Articular junto às instâncias internas da UFF, e externamente, projetos de interesse do OBJN;
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Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Revisor, de acordo com as necessidades de serviço;
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Representar externamente o Editor Chefe ou Adjunto nos seus impedimentos;
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Comparecer minimamente a três quartos das reuniões convocadas pelo Editor Chefe, cabendo justificativas de ausência, a serem avaliadas posteriormente.
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Parágrafo quinto - Atribuições do Editor de Seção:
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Aplicar checklist de método;
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Identificar potenciais revisores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
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Cadastrar potenciais revisores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
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Desenvolver nichos de revisores estratificados por expertise;
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Fidelizar revisores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
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Designar os revisores para a avaliação de submissão que tenha obtido Score maior ou igual a 8,0 após aplicação do que trata o item a do presente parágrafo;
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Emitir recomendação ao Editor Chefe / Adjunto quanto à decisão a ser tomada acerca de cada submissão por ele gerenciada;
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Comparecer minimamente a três quartos das reuniões convocadas pelo Editor Chefe, cabendo justificativas de ausência, a serem avaliadas posteriormente.
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Parágrafo sexto - O Conselho Editorial é constituído por professores da UFF que apresentem desempenho de produção acadêmica, notoriedade externa, disponibilidade para realização de revisões em consonância com a política editorial e cujas atribuições são:
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Realizar revisões sempre que solicitados, de acordo com a demanda da revista;
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Auxiliar os editores na condução da linha editorial da revista;
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Redigir editoriais, por convite;
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Comparecer minimamente a três quartos das reuniões convocadas pelo Editor Chefe, cabendo justificativas de ausência, a serem avaliadas posteriormente.
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Parágrafo sétimo - O Conselho Consultivo é constituído por Professores externos à UFF, seja em âmbito nacional ou internacional, que tem como atribuições:
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Defender os interesses do OBJN em todos os cenários de representação onde atuem;
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Estimular a coautoria entre autores nacionais e internacionais com vistas à publicação no OBJN;
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Estimular a coautoria entre autores nacionais e internacionais com vistas à publicação no OBJN;
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Parágrafo oitavo - O Comitê Editores do Futuro constitui-se num grupo de estudantes de graduação e pós-graduação que desempenharão um estágio extracurricular, supervisionados por um docente indicado e pelo Editor Chefe. As bases do Edital de Seleção foram apresentadas aos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da EEAAC e, aguarda deliberação. Assim, o processo seletivo stricto sensu fica, sine die, realizado internamente pelo OBJN, doravante incorporando alunos de graduação e lato sensu, até que os programas se tomem ciência e se pronunciem.
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Parágrafo nono - Equipe Técnica e atribuições:
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Secretária: Recebimento e encaminhamento de processos e ofícios; agendamento de sala para reuniões e envio prévio de pauta à Equipe Editorial; atendimento ao público; confecção das versões em HTML, PDF e marcação DTD SciELO; aplicação do checklist de edição;
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Bibliotecário: aplicar o checklist de Pré-Análise; atendimento aos autores; normalização; indexação de edições e artigos nas bases de dados; confecção de footnotes para artigos em PDF; ministrar cursos de curta duração na área de ciências da informação à equipe editorial; corresponsabilizar-se pelo projeto Bibliotecário Júnior; aplicação do checklist de edição;
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Técnico de Informática: desenvolvimento de ferramentas computacionais, suporte a hardwares; alimentação da Wiki Page; confecção das versões HTML, PDF e EPUB; tratamento de imagens; suporte ao Open Journal Systems (OJS); ministrar cursos de curta duração na área de informática à equipe editorial; marcação DTD SciELO; envio de arquivos via FTP.
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Estagiários e Bolsistas: composição do Comitê de Editores de Futuro.
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Capítulo IX - Das empresas habilitadas à prestação de serviços de editoração no OBJN
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Art. 9 - As empresas habilitadas à prestação de serviços de editoração no OBJN são regidas de acordo com o "Termo de referência para formação de banco de prestadores de serviços de idiomas ao Online Brazilian Journal of Nursing" encaminhado à Procuradoria Geral da UFF (Proger) de acordo com a legislação vigente.
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Capítulo X - Do patrimônio
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Art. 10 - Todo material de consumo, permanente ou recurso obtido pelo OBJN por meio de doações, editais, cessões ou quaisquer outras modalidades serão de propriedade da Unidade e registradas no patrimônio da Universidade, de acordo com a legislação vigente.
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Capítulo XI - Disposições gerais e transitórias
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Art. 11 - O presente Regimento tem caráter retroativo, revogando as disposições anteriores e passa a viger a partir da data de sua publicação;
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Art. 12 - O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação aprovada por comissão formada pelo Editor Chefe, Editor Adjunto e Editores Associados.
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Parágrafo primeiro - Toda a Equipe Editorial, bem como a comunidade da UFF poderá apresentar propostas de modificações do Regimento, a serem veiculadas por componente previsto no Art. 13;
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Art. 13.
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Art. 14- O Colegiado de Unidade constituir-se-á na instância deliberativa e de aprovação das ações do OBJN.
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Art. 15 - O presente Regimento, após aprovação pelo Colegiado de Unidade, estará integralmente disponível para consulta em http://www.objnursing.uff.br.
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Parágrafo segundo – O presente regimento foi aprovado por unanimidade em plenária na Reunião de Colegiado de Unidade, realizada no dia 07 de janeiro de 2014, na sala 6 da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, sito à rua Dr Celestino 74, centro, Niterói (RJ).
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