EDITORIAL

 

Adtendite a falsis prophetis qui veniunt ad vos

 

Dalmo Valério Machado de Lima1

1Universidade Federal Fluminense

 


RESUMO
Cada segmento de uma sociedade é guiado por parâmetros estipulados por instâncias reguladoras instituídas por ela mesma. Nesse sentido se estabelecem leis, códigos, normas e indicadores de acompanhamento dessa sociedade. Legítimo é afirmar que as leis devem acompanhar o povo e não ao contrário. Legítimo também é o questionamento de determinados indicadores quanto a sua real utilidade, bem como o contexto em que foram concebidos e, sobretudo, operacionalizados. Grosso modo, razoável seria admitir que a maioria dos indicadores são criados com uma boa intenção, embora, muito das vezes, na prática a teoria seja outra. No campo de publicação e editoração, a lógica dos indicadores não é diferente. Em última análise, a inserção de um periódico em uma base internacionalmente reconhecida implica em admitir que ele trilhou determinados parâmetros de qualidade que incluem: preservação da ética em pesquisa e publicação, qualidade intrínseca do constructo e validade externa de seus resultados.

Palavras-chave: Acesso à Informação; Enfermagem Baseada em Evidências; Indicadores Bibliométricos; Bibliometria; Ética em Publicação.


 

Cada segmento de uma sociedade é guiado por parâmetros estipulados por instâncias reguladoras instituídas por ela mesma. Nesse sentido se estabelecem leis, códigos, normas e indicadores de acompanhamento dessa sociedade. Legítimo é afirmar que as leis devem acompanhar o povo e não o contrário. Legítimo também é o questionamento de determinados indicadores quanto a sua real utilidade, bem como o contexto em que foram concebidos e, sobretudo, operacionalizados. Grosso modo, razoável seria admitir que a maioria dos indicadores é criada com boa intencionalidade, embora, muitas vezes na prática, a teoria seja outra.

No campo da publicação e editoração, nesse momento circunscrito ao segmento saúde, a lógica dos indicadores não é diferente. Em última análise, a inserção de um periódico em uma base internacionalmente reconhecida, implica em admitir que ele trilhou determinados parâmetros de qualidade que incluem: preservação da ética em pesquisa e publicação, qualidade intrínseca do constructo e validade externa de seus resultados.

Por outro lado, a utilização de determinado indicador de maneira inapropriada pode implicar desde a redundância de informação, o que pode ser considerado um mal menor; até a histrionice de propagar a prestação de um serviço que, efetivamente, não ocorre. Como corolário lógico dessa segunda condição advém, minimamente, três movimentos: o de exposição do próprio periódico junto à comunidade científica; o de enfraquecimento do grupo de periódicos que galgam, a duras penas, as etapas necessárias à utilização criteriosa do referido indicador e; o de proporcionar um desserviço ao leitor, na medida em que afronta sua boa fé, implodindo as barreiras entre o ético, aético e antiético, banalizando, em última análise, a utilidade do próprio indicador.

Como pano de fundo da matéria que trata o presente editorial toma-se como exemplo o Digital Object Identifier (DOI). O sistema DOI foi desenvolvido e está sendo implementado em uma série de aplicativos de editoração, desde os anos 2000. Até abril de 2011, mais de 50 milhões de números DOI foram atribuídos por cerca de 4.000 organizações(1). Não obstante aos diversos objetos de atribuição do DOI, as aplicações de sistema mais utilizadas atualmente incluem citações em materiais acadêmicos por meio do CrossRef, um consórcio de cerca de 3.000 editoras. O CrossRef interliga milhões de itens a partir de uma variedade de tipos de conteúdo, incluindo periódicos, livros, anais de conferências, documentos de trabalho, relatórios técnicos e conjuntos de dados. Possui a missão de permitir a fácil identificação e utilização de conteúdo eletrônico confiável, promovendo o desenvolvimento cooperativo e aplicação de uma infraestrutura sustentável(2). Dentre os serviços do CrossRef se inclui o CrossCheck, o qual constitui-se de um banco de dados de literatura acadêmica que confronta o conteúdo de seu banco contra a submissão em curso, vinculando autores e títulos previamente cadastrados(3-4).

Assim, a razão de existir uma numeração DOI atribuída a um artigo científico é salvaguardar a legitimidade dos autores que reivindicam a autoria do manuscrito, protegendo autores, editoras e leitores. E, indexar a recuperação da informação com base numa numeração única, interconectável com outras bases de dados, tal como a Plataforma Lattes(5), no Brasil.

Contudo, não há restrição para o emprego do DOI a um periódico, embora a recuperação direcionará para o periódico e não para o artigo. Portanto, em se tratando de indexação do periódico, o International Standard Serial Number (ISSN) atende perfeitamente a demanda, desde 1971(6).

O ISSN é um código numérico que constitui um identificador unívoco para cada título de publicação em série cuja atribuição é pré-condição para a existência do próprio periódico. Portanto, diferentemente do ISSN que é obrigatório ao periódico, o DOI, quando adequadamente empregado, revela-se um DIFERENCIADO recurso de qualidade, de uso opcional e que se destina a indexação de cada artigo.

A separação do joio do trigo, como bastante difundido pela cultura hebreia, não precisa se efetivar na fase de crescimento de ambos, mas quando da colheita. Pois, ao se retirar o joio pode-se arrancar também o trigo(7). Contudo, como bem alerta a referida parábola, nada disso transcorre sem que o Senhor não tenha a plena consciência do que está ocorrendo.

Ao se transportar os atores referidos por essa passagem bíblica, o Senhor é materializado na figura dos leitores aos quais se destinam a razão da existência do joio e do trigo. Cabendo-lhes a perspicácia de ver crescerem juntos dois representantes do mesmo reino, embora de famílias distintas.

Por outro lado, a recorrência de apresentação de dificuldades para a venda de facilidades acompanha o homem desde tempos idos e não cessará, ao menos num horizonte breve. Nesse sentido, o mesmo livro sagrado dos cristãos ilustra uma situação em que o Cristo percorrendo toda a Galileia, ensinando e pregando o evangelho do seu reino, avistando a multidão, subiu a um monte, e, assentando-se, aproximaram-se dele os seus discípulos e lhes disse: Adtendite a falsis prophetis qui veniunt ad vos in vestimentis ovium intrinsecus autem sunt lupi rapaces – “Acautelai-vos, porém, dos falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas, interiormente, são lobos devoradores”(8).

Em que pese a (a)convicção religiosa de cada um dos leitores, o contexto da referida literatura hebreia pode ser perfeitamente transportado ao cotidiano de cada um, cabendo aos consumidores de pesquisa e a comunidade científica se armarem daquilo que se constitui num dos pilares da Prática Baseada em Evidências, qual seja, acesso à informação.

 

REFERÊNCIAS

1. DOI [ homepage on internet ]. DOI News. April 2011 [ cited 2013 Apr 17 ]. Available from: http://www.doi.org/news/DOINewsApr11.html#1

2. Crossreforg  [ homepage on internet ]. History/mission [ cited 2013 Apr 17 ].  Available from: http://www.crossref.org/01company/02history.html

3. Crossreforg [homepage on internet].  Crosscheck [cited 2013 Apr 17].  Available from: http://www.crossref.org/crosscheck/index.html

4. Ithenticate [ homepage on internet ].  [ cited 2013 Apr 17 ]  Available from: http://www.ithenticate.com/

5. Conselho nacional de desenvolvimento científico e tecnológico [ homepage on internet ]. Plataforma Lattes [ cited 2013 Apr 17 ].  Available from:  http://lattes.cnpq.br/

6. Instituto Brasileiro de Informação em ciência e tecnologia [ homepage on internet ]. Centro Brasileiro do ISSN. Sobre o ISSN [ cited 2013 Apr 17 ]. Available from: http://www.ibict.br/informacao-para-ciencia-tecnologia-e-inovacao%20/centro-brasileiro-do-issn

7. The Holy Bible. King James version. Grand Rapids (MI): Zondervan Publishing House; 1995. Matthew 13: 24-30

8. The Holy Bible. King James version. Grand Rapids (MI): Zondervan Publishing House; 1995. Matthew 7:15.

 

 

Recebido: 17/04/2013
Aprovado: 17/04/2013