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Application of principlist bioethics to public policies for disabled people: systematic review

Aplicação da bioética principialista às políticas públicas para pessoas com deficiência: revisão sistemática 

Inacia Sátiro Xavier de França1, Alexsandro Silva Coura1, Eurípedes Gil de França1, Gabriela Maria Costa Cavalcante1, Francisco Stélio de Sousa1 

1Universidade Estadual da Paraíba, PB, Brasil.

 

Abstract: Objectives: The aims were to reflect on the policies for disabled people based on principlist bioethics and discuss the applicability of the principles to collectivities. Method: It was conducted a systematic review in BVS-WHO and PubMed using the keywords: Principle-Based Ethics, Public Policy and Disabled Persons in the Medical Subject Headings. Results: It was selected seven studies. It was found that there are few studies addressing the studied topic and bioethics, hindering the development of strategies and decision making in health; and that principlism is limited to the context of poor countries and is little suggestive for populations. Conclusion: To the reality of developing countries, should be prioritized bioethics of protection and intervention, and in Brazil, the principles that should be dealt with are those advocated by the Unified Health System

Keywords: Principle-Based Ethics, Public Policy, Disabled Persons.

 Resumo: Objetivos: Objetivou-se refletir sobre as políticas para as Pessoas com Deficiência baseado na Bioética Principialista e discutir a aplicabilidade dos princípios para coletividades. Método: Realizou-se revisão sistemática na BVS e no PubMed, utilizando os descritores: Principle-Based Ethics, Public Policy e Disabled Persons no Medical Subject Headings. Resultados: Foram selecionados sete artigos. Verificou-se que existem poucos trabalhos abordando a temática estudada e a bioética, dificultando a elaboração de estratégias e tomadas de decisão em saúde; e que o principialismo apresenta limitações para o contexto de países pobres e é pouco sugestivo para populações. Conclusão: Para a realidade dos países subdesenvolvidos deve-se priorizar a bioética de proteção e de intervenção; e no Brasil, os princípios que devem ser trabalhados são os preconizados pelo Sistema Único de Saúde.

Palavras-chave: Ética Baseada em Princípios; Políticas Públicas; Pessoas com Deficiência.

 

Introdução

            Na atualidade, conceitua-se deficiência como sendo toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano(1). Sendo assim, o Brasil apresenta 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Estas apresentam dificuldades de realizar atividades, de inserção no mercado de trabalho, de obter informação e qualificação profissional, de ir e vir e de inserção social(2). Além disso, as Pessoas com Deficiência (PcDs) também encontram barreiras para acesso aos serviços de saúde(3).

            Diante das necessidades enfrentadas pelas PcDs no Brasil, implementaram-se políticas que protegem os direitos dessas pessoas. Tais instrumentos são: Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência(1) e Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência(4), regulamentadas pelo Decreto n0 3.298/1999 e pela Portaria MS/GM 1.060/2002, respectivamente.

            Entende-se que as políticas para PcDs, bem como as várias facetas de suas vidas, enfrentam dilemas bioéticos e que é através de reflexões embasadas na própria bioética que se pode evoluir. A bioética passou a ser discutida a partir da década de 1970, mediante a necessidade de instauração de normas gerais para a pesquisa em saúde, atentando para a preservação da vida, dos valores morais e do respeito ao ser humano. Tal discussão ganhou ênfase quando cientistas questionaram estudos publicados em revistas de renome, mas conduzidos de forma eticamente inadequada(5,6).

            Em 1979, James F. Childress e Tom L. Beauchamp explanaram suas ideias a respeito de uma proposta teórica na bioética intitulada Principialismo(5). Tal teoria busca reunir em quatro princípios universais o ferramental básico para discussão de dilemas éticos: beneficência - significa fazer o bem; não-maleficência - não infligir danos intencionalmente; autonomia - determina o reconhecimento da capacidade de autogoverno da pessoa e suas tomadas de decisão; e justiça - relaciona-se à justiça social, de caráter distributivo, a qual divide equitativamente os benefícios de cuidados em saúde(7). Desta forma, o principialismo é até hoje a principal vertente quando se avalia bioética em procedimentos e pesquisa em saúde.

            Admite-se que em determinados momentos esses princípios conflitam entre si. A autonomia destaca-se dentre os outros devido ao respeito à tomada de decisão do usuário. Um dos principais empecilhos está, por exemplo, na tradição médico-paternalista que se baseia na beneficência em detrimento da autonomia, em admitir que a intervenção trará benefícios ao usuário mesmo que o procedimento seja contra a vontade deste(8). No caso das PcDs, frequentemente ocorrem situações em que profissionais e cuidadores tomam decisões pelo usuário sob a justificativa de que o paciente não tem condições de decidir por si ou não entende o quanto o procedimento pode ser salutar a sua saúde.

            O principialismo possui caráter de intervenção individual na pesquisa, visto que em seu contexto histórico a formulação das diretrizes e instituição do termo de consentimento livre e esclarecido são de aplicação para cada sujeito. Neste contexto, questiona-se a aplicabilidade dos princípios éticos na assistência à saúde e na pesquisa de maneira coletiva(6).

            O estudo justifica-se diante da necessidade de ampliar a produção de pesquisas que relacionam bioética e deficiência, da possibilidade de gerar conhecimento que auxilie no aperfeiçoamento das políticas e tendo em vista que a problemática das PcDs é uma questão presente na assistência de enfermagem. Nessa perspectiva, traçou-se como objetivos: revisar a literatura buscando articular reflexões sobre as políticas públicas para as PcDs à luz da Bioética Principialista e discutir a aplicabilidade dos princípios para coletividades.

Métodos

Trata-se de um estudo de revisão sistemática da literatura nacional e internacional, realizado entre os meses de outubro de 2009 e abril de 2010. Os dados apresentados provêm de artigos científicos publicados entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009. Foram também considerados, para efeito de embasamento teórico/histórico e aprofundamento da discussão, manuscritos, relatórios, livros, teses de doutorado e decretos do Ministério da Saúde publicados anteriormente a data estabelecida como limite da pesquisa.

            A busca dos artigos científicos foi realizada via internet nas bases de dados PubMed e Biblioteca Virtual de Saúde - BVS. Foram estabelecidos para pesquisa no PubMed os seguintes descritores no Medical Subject Headings - MeSH: Principle-Based Ethics, Public Policy e Disabled Persons. Já para pesquisa na BVS, utilizaram-se os seguintes Descritores em Ciências da Saúde - DeCS: Ética Baseada em Princípios, Políticas Públicas e Pessoas com Deficiência. Realizou-se o cruzamento do primeiro descritor com o segundo e, posteriormente, do primeiro com o terceiro, como estratégia para aglomerar artigos que tratavam de políticas públicas e de PcDs com abordagem pautada nos princípios éticos fundamentais.

Em seguida procedeu-se à leitura dos resumos dos artigos e foram selecionados aqueles que atenderam aos limites assim definidos: artigos com seres humanos, publicados nos últimos cinco anos a contar da data de pesquisa e disponíveis on-line. E ao seguinte critério de inclusão: artigos com abordagem principialista da bioética para a saúde. Procedeu-se ainda a revisão da bibliografia dos artigos, da qual, nenhum artigo foi selecionado. Dessa maneira, a amostra foi composta por sete artigos de interesse para o estudo.

Para a análise do material coletado, dois revisores leram criticamente (de maneira independente) os artigos selecionados, extraindo as unidades de interesse para o estudo. Tais unidades foram padronizadas e agrupadas conforme a correlação das idéias centrais apresentadas, de tal forma que pudessem oferecer um panorama das políticas públicas para as PcDs e os princípios éticos. Nessa perspectiva, emergiram quatro núcleos temáticos: O Principialismo e o choque entre princípios dificultando a tomada de decisão; Bioética na pesquisa: a gênese das políticas públicas; Políticas Públicas para PcDs; Alternativas bioéticas para PcDs. Em seguida, os núcleos temáticos foram analisados pelos pesquisadores. 

Resultados

            Conforme apresentado na Figura 1, no primeiro cruzamento foram encontrados 119 artigos, todos no PubMed, visto que na BVS não houve nenhum achado. No segundo cruzamento, 16 artigos foram localizados, desta vez com 2 achados na BVS e 14 no PubMed. Dessa maneira, obteve-se um total de 135 artigos. Através de revisão da bibliografia dos artigos, foram incluídos mais 6 estudos. Os artigos não aceitos para essa revisão (n = 113, primeiro cruzamento; n = 15, segundo; n = 6, revisão da bibliografia), tiveram como justificativas as seguintes condições: impossibilidade de obtenção da versão completa, estudo com outras teorias bioéticas e fuga da temática. Excluindo-se os artigos que se repetiam em mais de uma base, formou-se uma amostra de (n = 7) manuscritos. Destes artigos, 6 são provenientes do primeiro cruzamento e 1 do segundo.

 

Figura 1 - Fluxograma da seleção dos artigos.

*Artigos referentes ao primeiro cruzamento; **Artigos referentes à revisão bibliográfica dos artigos; ***Artigos referentes ao segundo cruzamento.

 

O Quadro 1 apresenta os dados bibliométricos dos artigos selecionados, sendo apresentada a distribuição dos estudos por número da referência, autores, título, ano de publicação, país e periódico. Observa-se que a maioria dos trabalhos foram realizados no Brasil (71,4%), em revistas de saúde pública (42,8%), saúde coletiva (28,6%), enfermagem (14,3%) e ética médica (14,3%). 

Quadro 1 - Distribuição bibliométrica dos artigos selecionados.

Refa.

Autores

Título do Artigo

Anob

País

Periódico

3

 

França e Pagliuca

Utilitarianism, poverty and development of disabled people

2007

Brasil

Revista Latino-Americana de Enfermagem

6

Schramm, Palácios e Rego

O modelo bioético principialista para a análise da moralidade da pesquisa científica envolvendo seres humanos ainda é satisfatório?

2008

Brasil

Ciência e Saúde Coletiva

7

Bernardes, Maior, Spezia e Araujo

Pessoas com deficiência e políticas de saúde no Brasil: reflexões bioéticas

2009

Brasil

Ciência e Saúde Coletiva

10

Eibenschutz, Támez e Camacho

Desigualdad y Políticas Sociales Erróneas Producen Inequidad em México

2008

México

Revista Salud Pública

9

O´Donnel

Access to health care in developing countries: breaking down demand side barriers

2007

Brasil

Caderno de Saúde Pública

11

Farmer

Whither Equity in Health? The States of the Poor in Latin America

2007

Brasil

Caderno de Saúde Pública

12

Häyry

Public Health and Human Values

2006

Reino Unido

Journal Medic Ethics

a Número da referência bibliográfica neste artigo; b Referente à publicação.

 

            O Quadro 2 apresenta a descrição dos artigos selecionados no tocante aos descritores de assunto, aos objetivos traçados em cada um e as considerações. Verifica-se que os princípios da equidade/inequidade são os mais abordados, sendo utilizados como descritores em 3 trabalhos (42,8%). A idéia de equidade e distribuição igualitária foi objeto de estudo na maior parte dos artigos selecionados, estando presente nos objetivos de 5 (71,4%). 

Quadro 2 - Descrição dos artigos selecionados por descritor de assunto e objetivos.

Ref.c

Descritores

Objetivos

Considerações

3

Poverty; Human Development; Social Justice; Ethics

Analisar a influência dos fatores de desenvolvimento das pessoas com deficiência no contexto das desigualdades sociais

Os portadores de deficiência enfrentam dificuldades para superar a pobreza e alcançar o desenvolvimento. Os fatores limitantes situam-se no campo da saúde, da educação e do trabalho.

6

Bioética; Ética em Pesquisa; Principialismo; Regulamentação Ética

Ponderar os prós e contras da utilização do modelo bioético principialista padrão em situações de pesquisa diferentes daquela em que o principialismo surgiu

Defende-se a pertinência do principialismo devido a sua postura filosófica geral e método, mas destaca-se suas insuficiências quando aplicado a saúde pública e à pesquisa nos países dependentes.

7

Bioética; Pessoas com Deficiência; Recursos em Saúde; Políticas de Saúde

Refletir, à luz da bioética, acerca do dilema da alocação de recursos públicos para a assistência à saúde das pessoas com deficiência no Brasil

Em razão de sua vulnerabilidade, as pessoas com deficiência devem ser protegidas pelo Estado e recursos devem ser empregados para garantir seu acesso aos serviços de saúde.

10

Inequidad em Salud; Inequidad Social; Política de Salud; Sistemas de Salud; Participación Ciudadana; Derecho a la Salud; Desigualdades en la Salud

Discutir os conceitos de equidade em saúde e estabelecer a diferença (na opinião dos autores) entre as noções de inequidade e desigualdade

A grande polarização socioeconômica é um dos principais obstáculos para diminuir a inequidade em saúde. Utiliza-se o conceito de desigualdade para descrever perfis epidemiológicos e o de inequidade em relação à distribuição e acesso à saúde.

9

Health Services Accessibility; Developing Countries; Equity

Identificar quais as barreiras que restringem o acesso aos serviços de saúde, especialmente entre os pobres, e que estratégias são utilizadas para quebrar essas barreiras

Somente através da experimentação e avaliação se pode aprender o que funciona para o aumento da utilização de cuidados de saúde, particularmente,  entre os pobres no mundo em desenvolvimento.

11

Equity; Delivery of Health Care; Privatization

Identificar os obstáculos à equidade dos serviços de saúde na América Latina e descrever a realidade destes serviços oferecidos aos pobres na América Latina

Existe tendência pela privatização da saúde, longas jornadas de trabalho e muitos obstáculos para atingir a equidade: difícil acesso dos pobres à saúde, água, comida e educação.

12

d

Abordar questões de valor em saúde pública para identificar significados nas discussões sobre promoção de saúde

A preocupação com a saúde das pessoas nem sempre é tratada adequadamente, nem garantida por medidas de saúde pública.

c Número da referência bibliográfica neste artigo; d Não informado.

 

            Dos artigos selecionados 6 (85,7%) situaram suas abordagens no âmbito das desigualdades socioeconômicas entre as pessoas e entre os países, gerando discussões permeadas pelas condições de acesso aos serviços de saúde polarizadas entre ricos e pobres, nações desenvolvidas e subdesenvolvidas ou em desenvolvimento. 

Discussão

O Principialismo e o choque entre princípios dificultando a tomada de decisão

Admite-se que em certos momentos os princípios se confrontam, resultando em antagonismos e retardo ao desenvolvimento científico, pois na tradição liberal estadunidense a autonomia é tida como um princípio prima facie e se posiciona em concorrência com os demais(8). Na assistência às PcDs a autonomia é restringida tendo em vista a tradição médico-paternalista baseada no princípio da beneficência de que o usuário não sabe o que é melhor para ele, sendo por vezes submetido a procedimentos sem o seu consentimento, ferindo, portanto, seu poder de decisão. Neste confronto entre princípios, podemos dividi-los basicamente em dois: privado (autonomia e beneficência) e o público (não-maleficência e justiça), sendo que, em caso de conflito, os deveres públicos sempre têm prioridade sobre os deveres individuais(5).

            O principialismo possui identidade estadunidense e européia(5) o que dificulta sua implementação em países subdesenvolvidos e em fase de desenvolvimento como o Brasil. A realidade dos países periféricos difere dos desenvolvidos em vários quesitos, principalmente, na vertente socioeconômica, sendo que o enfoque nestas nações mais pobres é direcionado para resolução dos problemas sociais, abrangência da assistência à saúde e resultados de pesquisas que possam ser aplicados à população de maneira que o maior contingente de usuários sejam beneficiados. 

Bioética na pesquisa: a gênese das políticas públicas

            Ao considerar a pesquisa como gênese de uma política pública, os resultados encontrados são preocupantes, pois se observou que a literatura científica não possui um banco abrangente de informações a respeito da temática em estudo, dado verificado ao visualizar-se como produto do cruzamento das palavras-chave “Principle Based Ethics” e “Disabled People”, apenas um artigo depois da seleção com base nos limites e critérios de inclusão estabelecidos. Já no outro cruzamento, com as palavras-chave “Principle based ethics” e “Public policy”, houve uma maior disponibilidade de artigos, fato que pode ser justificado pela amplitude do segundo termo, o qual, é aplicado às diversas áreas de conhecimento.

            A escassez de estudos resulta em problemas importantes, como alocação inapropriada de recursos e qualidade inadequada dos serviços de saúde, que são empecilhos para distribuição da assistência de saúde a comunidades pobres(9), sendo essa abordagem discutida no artigo.

            Foi verificado que a abordagem bioética é bem mais evidenciada quando aplicada a pesquisas experimentais em nível individual de resultados, em grupos caso-controle e direcionando seu alvo para os dilemas que questionam o respeito aos princípios fundamentais (beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça) em detrimento a real necessidade da pesquisa em seres humanos, admitindo a contribuição dos achados para a saúde da população e as questões que envolvem a autonomia do usuário presentes nos termos de consentimento livre e esclarecido.

            O princípio da autonomia é bastante citado devido ao histórico de intervenções em saúde nas pesquisas com seres humanos que resultaram em descobertas importantes no meio científico, mas que ocasionaram, concomitantemente, agressões físicas, psíquicas e sociais aos participantes destes estudos. A autonomia do sujeito deve prevalecer, pois o participante tem o direito de ser informado sobre os possíveis riscos a sua saúde e de decidir a respeito de sua participação. Afirma-se que quanto mais os médicos entenderem que mostrando aos pacientes as consequências de suas decisões, mais os usuários estarão aptos para dividir suas responsabilidades com os profissionais de maneira racional(8).

Alguns estudos(9-13) demonstram preocupação com a qualidade do acesso aos serviços de saúde na América Latina e Caribe, e correlacionam princípios bioéticos mais adequados ao contexto social dos usuários dos países aí existentes. No contexto da América Latina e Caribe, o debate ocorre não apenas na realização de um experimento em uma pessoa que esteja ou não com saúde assim caracterizada, mas que enfoque condições sociais em que os participantes se encontram para serem submetidos ao processo e o que isto resultará de benefício para a sociedade. Os princípios da bioética estadunidense e européia respondem à necessidade das pesquisas de acordo com a concepção de saúde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou na década de 1950, definindo-a como um perfeito bem-estar biológico, psicológico e social, mas não apenas a ausência da doença.

Esta concepção de saúde é muito debatida tendo em vista sua definição nos países em desenvolvimento. No Brasil, a 8ª Conferência Nacional de Saúde(14) realizada em 1986 estabeleceu que saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso aos serviços de saúde e posse de terras. Neste sentido, percebe-se que a saúde é determinada socialmente por meio das condições, nas quais, o indivíduo vive. Não se pode pensar em pesquisa para saúde na América Latina e Caribe sem considerar outros princípios que se adéquem às necessidades desta população, como o acesso universal aos serviços de saúde (universalidade).

            Destaca-se que a pesquisa em países pobres deve adquirir ênfase populacional, ou seja, estudos que verifiquem perfis socioeconômicos e de acesso à saúde em comunidades, e que o principal objeto de discussão é a pobreza e como solucionar os problemas decorrentes desta. Portanto, na América Latina e Caribe, os questionamentos mais importantes são aqueles que se relacionam à justiça, equidade e arranjo/distribuição de recursos na área da saúde(5)

Políticas públicas para pessoas com deficiência

            Percebe-se, semelhança no debate que envolve as questões socioeconômicas relacionadas às PcDs com as condições de vida da maioria dos latino-americanos e caribenhos. As PcDs enfrentam dificuldades sociais resultantes de barreiras atitudinais e arquitetônicas(15), além de dificuldades na qualificação profissional e no mercado de trabalho(2) e vivem em condições de pobreza, desigualdade e acesso precário aos serviços de saúde que repercutem na qualidade de vida(3).

            Para minimizar este impacto e promover inserção social, o MS regulamentou a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência(1) e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência(4).

            A primeira, estabelece normas de proteção dos direitos das PcDs, as quais, devem ser propiciados bem-estar pessoal, social e econômico. Enquadram-se nesse âmbito pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, ou com múltiplas deficiências(1). Em síntese, são estabelecidas normas com relação à saúde, educação, habilitação e reabilitação, trabalho, cultura, desporto, turismo, lazer e acessibilidade.

            No tocante à saúde, as PcDs devem receber tratamento prioritário, adequado e integral. É direito o recebimento de órteses, próteses, bolsas coletoras e outros materiais que complementem o atendimento, facilitem a inclusão e independência. No que tange à educação, devem ser dispensados de forma adequada serviços educacionais, através dos órgãos da administração pública federal, responsáveis por tal. No concernente à habilitação e reabilitação, é direito das PcDs ter acesso a serviços que garantam desenvolver suas potencialidades laborais de forma que possibilitem qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e participação na vida comunitária(1).

            Em referência ao trabalho, tem-se que empresas com 100 ou mais empregados devem disponibilizar de dois a cinco por cento de seus cargos para PcDs e o ambiente de trabalho deve oferecer condições adequadas para seu desempenho. A cultura, desporto, turismo e lazer devem ser garantidos para as PcDs de forma prioritária e adequada. Dessa maneira, a acessibilidade deve ser facilitada em tais âmbitos mediante eliminação de barreiras arquitetônicas. Deve-se possibilitar ainda, livre acesso à informação e ao sistema de transportes(1).

            A segunda(4) é direcionada para a inclusão de PcDs em toda a rede de assistência do SUS e se caracteriza por reconhecer a necessidade de implementar resoluções às complexas questões de saúde que envolvem o usuário com algum tipo de deficiência. Organizada de tal forma a garantir: 1. promoção da qualidade de vida visando assegurar igualdade de oportunidades, construção de ambientes acessíveis e inclusão social; 2. prevenção de deficiências por meio da reunião de esforços nas áreas de educação, transporte, mídia, esporte, cultura e direitos humanos; 3. atenção integral à saúde, assegurando acesso desde a assistência básica à complexa, reabilitação e demais procedimentos que se fizerem necessários; 4. melhora dos mecanismos de informação que está voltada para o aperfeiçoamento do SUS e construção de indicadores específicos para esta área; 5. capacitação de recursos humanos na Saúde da Família e serviços especializados; e 6. organização e funcionamento dos serviços por meio de uma rede de cuidados descentralizada, intersetorial e participativa tendo a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) como porta de entrada.

            A própria Constituição Federal afirma na forma de lei que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas. Entretanto, essa mesma peça jurídica deixa clara a necessidade de participação da população(16)

Alternativas bioéticas para pessoas com deficiência

Atualmente, é discutido se os princípios determinados por Childress e Beauchamp ainda estão em tamanha evidência no concernente a análise bioética das questões em torno da promoção de saúde - que abrange desde a pesquisa e assistência até a própria legislação - já que sua abordagem é limitada e descendente da cultura do primeiro mundo, o que tornaria inadequado para implementação em países com diferenças sociais significativas(8).

            No Brasil, por meio do entendimento das políticas para as PcDs, percebe-se uma preocupação com as questões sociais. Neste quesito, fala-se em bioética de proteção e de intervenção, ambas latino-americanas. A bioética de proteção trabalha com a idéia de assimetria, na qual, existem, de um lado, pessoas fortes e favorecidas e no outro, indivíduos enfraquecidos que devem ser protegidos pelo Estado. A noção do princípio da justiça está relacionada com essa teoria, pois o Estado (a parte mais forte) deve buscar minimizar as injustiças sociais(7).

A Bioética de Intervenção também enfoca a questão da justiça, no entanto, amplia a discussão para a esfera global, colocando na pauta as disparidades socioeconômicas entre países desenvolvidos e nações periféricas. Propõe a análise de dilemas que confrontam os princípios, como benefícios individuais versus coletivos, e na defesa dos interesses e direitos históricos das populações dos países periféricos(7).

            A ação do Estado de criar um instrumento teórico com o objetivo de solucionar ou normatizar determinada problemática está de acordo com as idéias da Bioética de Proteção. De acordo com a noção de assimetria proposta por tal teoria, as PcDs estariam no pólo dos desfavorecidos e que necessitam ser protegidos, enquanto a sociedade plural encontra-se no pólo oposto, pois apresenta pessoas favorecidas por não possuírem nenhuma deficiência. Essas últimas sendo responsáveis também, em termos bioéticos, pela ajuda ao lado enfraquecido da coletividade.

            Percebe-se a importância da existência de princípios regulamentadores de políticas em saúde que, desta forma, corroboram com a concepção bioética. No entanto, ao direcionar o enfoque para as políticas públicas notou-se dificuldades em correlacionar a bioética principialista com políticas para coletividades. Sabe-se da pertinência do principialismo para análise e solução dos principais problemas que envolvem a pesquisa com seres humanos, mas ao que parece, este modelo não é o mais apropriado para o objeto populações, pois não foi pensado para aplicação neste contexto(6).

            No Brasil, os princípios mais adequados para a inserção de um debate bioético a respeito das políticas para as PcDs são aqueles determinados na Lei 8.080/90(17) que regulamenta o SUS. São eles: universalidade do acesso aos serviços de saúde; integralidade na assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos; equidade da assistência à saúde, sem preconceitos e privilégios; participação da comunidade nas atividades do SUS; descentralização político-administrativa; regionalização e hierarquização dos serviços.

Estes completam atributos que propõem resolução de problemas resultantes das desigualdades sociais por meio de uma legislação complexa que almeja atender às necessidades de saúde num país historicamente caracterizado pela desigualdade, corrupção e discriminação. 

Limitações do estudo

            As limitações do estudo são da ordem de incluir apenas os manuscritos disponíveis na íntegra e de forma gratuita via documentos eletrônicos. Outro fator limitante foi a utilização exclusiva dos descritores integrantes do DeCS e do MeSH, pois com tal alternativa de busca pode-se não identificar algum trabalho importante para a revisão. 

Conclusão

            São poucas as pesquisas relacionadas às PcDs, fato que dificulta a elaboração de estratégias e tomadas de decisão relacionadas à promoção de saúde. Ficou evidenciado que as PcDs possuem necessidades que são abordadas por um aparato jurídico que garante vários direitos as mesmas, nas várias facetas da vida, entretanto esses direitos ainda não são plenamente respeitados.

            Verificou-se que vários princípios bioéticos estão relacionados com as políticas de saúde, no entanto, a abordagem principialista apresentou limitações, pois não foi pensada para o objeto “coletividade”. Quando se trata da América Latina e Caribe, o principialismo ganha pouca ênfase visto que sua concepção possui identidade estadunidense e européia e, noutro ângulo, a situação de vida nos países periféricos resultante da pobreza exige outros princípios que se adéquem a esta realidade e que por meio deles seja possível planejar melhor as ações em saúde.

            Conclui-se que para a realidade dos países pobres deve-se priorizar a bioética de proteção e de intervenção, e que no Brasil, os princípios que devem ser trabalhados são aqueles preconizados pelo SUS: universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação popular. 

Referências

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7.    Bernardes LCG, Maior IMML, Spezia CH, Araujo TCCF. Pessoas com deficiência e políticas de saúde no Brasil: reflexões bioéticas. Ciênc. saúde coletiva 2009; 14 (1): 31-38.

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16.     Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas; 2004.

17.     Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. [online] 1990 [citado 2010 jan 16]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/l8080.htm 

 

Contribuição dos autores: Concepção e desenho: Inacia Sátiro Xavier de França; Análise e interpretação: Inacia Sátiro Xavier de França, Alexsandro Silva Coura, Eurípedes Gil de França, Gabriela Maria Costa Cavalcante, Francisco Stélio de Sousa; Escrita do artigo: Inacia Sátiro Xavier de França, Alexsandro Silva Coura, Eurípedes Gil de França, Gabriela Maria Costa Cavalcante, Francisco Stélio de Sousa; Revisão crítica do artigo: Inacia Sátiro Xavier de França, Gabriela Maria Costa Cavalcante, Francisco Stélio de Sousa; Aprovação final do artigo: Inacia Sátiro Xavier de França, Alexsandro Silva Coura, Eurípedes Gil de França, Gabriela Maria Costa Cavalcante, Francisco Stélio de Sousa; Pesquisa bibliográfica: Inacia Sátiro Xavier de França, Alexsandro Silva Coura, Eurípedes Gil de França, Gabriela Maria Costa Cavalcante, Francisco Stélio de Sousa; 

Endereço para correspondência: Rua Sergio Rodrigues de Oliveira, 139, Alto Branco, Campina Grande, PB, CEP: 58401-566.