Regimento Interno

Regimento Interno

Online Brazilian Journal of Nursing

 

TÍTULO I

DA REVISTA E SEUS AFINS

Aprovado pelo Conselho Editorial da Online Brazilian Journal of Nursing de 28/06/2022 e pelo Colegiado de Unidade da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense de 05/07/2022.

Publicado no Boletim de Serviço nº 139 de 27/07/2022.

 

Art. 1º - O Online Brazilian Journal of Nursing, denominado OBJN, pertencente à Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (EEAAC/UFF), é um periódico científico online criado em 2002. Encontra-se vinculado à Direção da Unidade da EEAAC/UFF e é regido pelo presente regimento. 

Parágrafo único - Não obstante o fato de constituir-se em um periódico online, o OBJN, na atualidade, está fisicamente situado nas dependências da UFF, à Rua Dr. Celestino, nº 74, Centro, Niterói (RJ), Brasil, CEP 24020-091. 

 

Art. 2º - O OBJN tem como missão contribuir com avanço científico de excelência, defendendo a liberdade editorial e a integração global do conhecimento entre instituições, pesquisadores e profissionais da área de Enfermagem, saúde e das ciências correlatas. 

 

Art. 3º - O OBJN tem como visão figurar como jornal eletrônico de Enfermagem na América Latina a partir do seu reconhecimento pelas melhores bases indexadoras internacionais e defesa inalienável da excelência, agilidade e preceitos éticos nas publicações em saúde e das ciências correlatas.

 

  Art. 4º - O OBJN tem o objetivo de proporcionar o intercâmbio de conhecimento entre instituições, pesquisadores brasileiros e internacionais e profissionais da área de saúde e das ciências correlatas. 

 

TÍTULO II

DO ACESSO  

 

Art. 5º – O  OBJN utiliza a licença Creative Commons - Atribuição – CC BY e é de acesso aberto. 

 

TÍTULO III

DA PRODUÇÃO E AVALIAÇÃO 

 

Art. 6º - O OBJN é produzido no idioma inglês, além do idioma original de submissão (português ou espanhol) e adota em todos os artigos publicados os formatos HyperText Markup Language (HTML), Portable Document Format (PDF) e Electronic Publication (EPUB). 

  • 1º - As submissões realizadas por brasileiros ou autores lusófonos nos idiomas inglês e espanhol são, obrigatoriamente, revisadas externamente por nativos que desconhecem o idioma português (native translation), mediante a contra-apresentação, pelos autores, de nota fiscal emitida por pessoa jurídica que realizou tal serviço. 
  • 2º - Novos formatos de publicações poderão ser utilizados, seguindo propositura do(a) Editor(a) Chefe. 

Art. 7º - O OBJN utiliza as principais tecnologias para recuperação de informação, indexação, antiplágio, e atribui o Digital Object Identifier (DOI) para todas as publicações, seguindo as boas práticas em editoração científica.

Art. 8º - O OBJN segue o sistema de publicação em fluxo contínuo (rolling pass). 

Art. 9º - O OBJN segue as recomendações do Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors, Commitee on Publication Ethics (COPE) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para avaliação e produção dos artigos.  

Parágrafo Único – O OBJN adota checklists de avaliação, sucessivos e eliminatórios em três níveis: (a) pré-análise (administrativo, overview e normalização); (b) checklist de método (guias da rede Equator - https://www.equator-network.org/ ) e; (c) revisão por pares (peer review).

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

 

  Art. 10º - A Equipe Editorial do OBJN é composta por: Editor(a) Executivo(a); Editor(a) Chefe; Editor(a) Adjunto(a); Editores Associados; Conselho Editorial; Conselho Consultivo; Comissão Científica (Editores de Seção); Editores Juniores; Equipe Técnica, e; Avaliadores. 

 

  1. A distribuição entre editores internos e externos à EEAAC/UFF seguirá a política editorial vigente. 
  • 1º - O Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da Unidade é o Editor(a) Executivo do OBJN. A ele(a) cabe decisões administrativas, junto ao Editor(a) Chefe, referentes à produção do OBJN.  
  • - O(A) Editor(a) Chefe e o(a) Editor(a) Adjunto, constituem-se em cargos de confiança do Diretor(a) da Unidade/Editor(a) Executivo, por ele(a) indicado e referendado pelo conselho editorial e colegiado de unidade. 
  1. Estes poderão receber bolsas de ensino de acordo com o programa de extensão vinculado ao Sistema de Gestão de Projetos da UFF.
  2. O(A) Editor(a) Chefe garante a sintonia na realização das atividades do OBJN e é responsável pelas decisões administrativas, técnicas e científicas e deve ter autonomia para definir o conteúdo editorial da revista, atendendo a princípios éticos e boas práticas de editoração científica. São atribuições do Editor Chefe: 
  3. Constituir-se Coordenador do Projeto Online Brazilian Journal of Nursing, regularmente inscrito no SigProj (http://sigproj1.mec.gov.br/index.php), Pró-Reitoria de Planejamento da UFF, Pró-Reitoria de Extensão da UFF, Procuradoria Geral da UFF e demais projetos não contemplados na Resolução CUV nº 155/2008. Estes deverão ser aprovado anualmente pelo conselho editorial e colegiado de unidade; 
  4. Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Adjunto(a) o Plano de Trabalho Anual;
  5. Referendar a indicação do(a) Editor(a) Adjunto(a) designado(a) pelo Conselho Editorial e Editor Executivo;
  6. Definir a política editorial;
  7. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;
  8. Indicar Editores Associados, Conselho Editorial, Editores de Seção Conselho Consultivo, Editores Juniores, Avaliadores e Equipe Técnica de acordo com a política editorial;
  9. Orientar e supervisionar o trabalho da Equipe Técnica;
  10. Convocar reunião da Equipe Técnica em sessões ordinárias semanais e, extraordinariamente de acordo com a necessidade de serviço;
  11. Coordenar o processo de editoração do início ao final;
  12. Realizar a mediação da comunicação entre autores, editores de seção e avaliadores;
  13. Realizar uma pré-análise e a análise final (anterior a publicação), junto com o(a) Editor(a) Adjunto(a), dos artigos considerando a política editorial, as boas práticas em editoração científica e o rigor científico;
  14. Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Avaliador;
  15. Decidir acerca da aprovação e rejeição de material submetido, com base na recomendação do Editor de Seção;
  16. Representar externamente a OBJN ou indicar um representante da equipe editorial;
  17. Convocar reunião do Conselho Editorial e Comissão Científica em sessões ordinárias mensais e, extraordinariamente de acordo com a necessidade de serviço; 
  • 3º - O(A) Editor(a) Adjunto(a) é o(a) assistente do(a) Editor(a) Chefe e a ele(a) compete atribuições tanto de caráter administrativo como editorial, respondendo pela revista na ausência do(a) Editor(a) Chefe. São atribuições do(a) Editor(a) Adjunto(a): 

I - Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Chefe o Plano de Trabalho Anual;

II - Apoiar o (a) Editor(a) Chefe no cumprimento do presente regimento e política editorial;

III - Substituir o (a) Editor(a) Chefe nos seus impedimentos;

IV - Desempenhar o papel de articulador interno dos interesses da OBJN junto às diferentes instâncias da Unidade;

V - Orientar e supervisionar junto ao(a) Editor(a) Chefe o trabalho da Equipe Técnica;

VI - Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Avaliador;

VII - Realizar junto ao(a) Editor(a) Chefe uma pré-análise e análise final dos artigos submetidos à revista OBJN;

VIII - Decidir acerca da aprovação ou rejeição de material submetido, com base na recomendação do(a) Editor(a) de Seção. 

 

  • 4º - Aos Editores Associados competem atribuições de caráter científico e o levantamento de fomento para a OBJN. Os editores associados devem promover ou ampliar o número de submissões em subespecialidades da Enfermagem e áreas afins. No OBJN,  os mencionados editores são coordenadores/vice-coordenadores (ou um docente por eles indicado) dos cursos de pós-graduação stricto sensu da EEAAC/UFF. São atribuições dos Editores Associados: 

I - Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Chefe o Plano de Trabalho Anual;

II - Apoiar o(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) no cumprimento do presente regimento e política editorial; 

III - Indicar ao(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) potenciais revisores e avaliadores ad hoc nacionais e internacionais com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;

IV - Monitorar a abertura de Editais de Fomento que contemplem este Periódico Científico;

V - Elaborar e submeter junto ao(a) Editor(a) Chefe projetos para Editais de Fomento que contemplem este Periódico Científico;

VI - Prover junto aos colegiados de programas de pós-graduação da EEAAC possibilidade de fomento para o OBJN; 

VII - Articular junto às instâncias internas e externas da UFF, projetos de interesse do OBJN;

VIII - Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor de Seção e Avaliador, de acordo com as necessidades de serviço;

IX - Representar externamente o(a) Editor(a) Chefe ou Adjunto nos seus impedimentos;

X - Ampliar o número de submissões em subespecialidades da Enfermagem e áreas afins;

XI - Comparecer às reuniões convocadas pelo(a) Editor(a) Chefe, cabendo justificativas de ausência. 

 

  • 5º - O Conselho Editorial é constituído por pesquisadores da UFF que apresentem desempenho de produção acadêmica, notoriedade externa e disponibilidade para realização das atribuições em consonância com este regimento e a política editorial. A eles competem funções relacionadas à elaboração de diretrizes, estabelecendo o perfil político-filosófico editorial do OBJN. 
  1. O(A) Editor(a) Executivo(a), Editor(a) Chefe, Editor(a) Adjunto(a) e Editores Associados obrigatoriamente compõem o Conselho Editorial. 
  2. São atribuições do Conselho Editorial:
  3. Discutir, redigir e aprovar o regimento do OBJN;
  4. Discutir e aprovar as regras para escolha do(a) editor(a) chefe e adjunto(a) pelo(a) Editor(a) Executivo(a);
  5. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar as regras para constituição do Corpo Editorial;
  6. Sugerir critérios gerais para recusa e aceitação dos trabalhos contribuídos;
  7. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar o intercâmbio e a cooperação com outros periódicos;
  8. Discutir (se for o caso) e aprovar a política de circulação e distribuição do periódico;
  9. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar o balanço da revista, relativo do ano fiscal imediatamente anterior;
  10. Discutir, emendar (se for o caso) e aprovar o orçamento da revista para o ano fiscal imediatamente subsequente;
  11. Definir gratuidade, cobrança ou restrição para o acesso ao periódico online;
  12. Estabelecer o espelhamento do site da revista em servidores localizados em pelo menos três estados da federação;
  13. Zelar pela obediência atenta, escrupulosa e permanente das diretrizes para a preservação de documentos e objetos digitais difundidos através do jornal, conforme preconizado pelas entidades nacionais e internacionais especializadas em Ciência da Informação;
  14. Realizar avaliações sempre que solicitados, de acordo com a demanda da revista;
  15. Auxiliar os editores na condução da política editorial da revista; 
  16. Redigir editoriais, por convite;
  17. Recomendar possíveis membros do conselho consultivo;
  18. Comparecer às reuniões convocadas pelo(a) Editor(a) Chefe, cabendo justificativas de ausência. 

 

  • 6º - O Conselho Consultivo é constituído por professores externos à UFF, seja em âmbito nacional ou internacional, com experiência reconhecida, publicamente, em editoração científica e pesquisa em Enfermagem e Saúde. São atribuições do Conselho Consultivo: 

I - Defender os interesses da OBJN em todos os cenários de representação onde atuem; 

II - Estimular a coautoria entre autores nacionais e internacionais com vistas à publicação na OBJN; 

III - Submeter individualmente artigos à OBJN, na qualidade de autor. 

 

  • 7º – A Comissão Científica do OBJN é composta pelos Editores de Seção e inclui pesquisadores ativos com reconhecida experiência em determinada área do conhecimento/metodologias científicas específicas em Enfermagem e áreas afins, a quem caberá a direção do processo de preparação científica da seção designada. 
  1. O número de integrantes deverá estar entre 20 e 35% da expectativa de submissões anuais, com um mínimo de dois pesquisadores por especialidade. 
  2. A composição do Corpo Editorial Científico deverá incluir pesquisadores de instituições/estados/países que representem a área de publicação da revista.  

III. A nomeação e destituição dos integrantes são de responsabilidade do Editor Chefe. 

  1. São atribuições dos Editores de Seção: 
  2. Cadastrar potenciais avaliadores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
  3. Desenvolver nichos de avaliadores estratificados por expertise;
  4. Fidelizar avaliadores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial; 
  5. Designar os avaliadores para análise metodológica definida na política editorial;
  6. Emitir recomendação ao Editor Chefe e Adjunto quanto à decisão a ser tomada acerca de cada submissão por ele gerenciada;
  7. Comparecer às reuniões convocadas pelo Editor Chefe, cabendo justificativas de ausência. 

 

  • 8º - Os Editores Juniores constituem-se num grupo de discentes de graduação e pós-graduação selecionados para desempenhar atividades supervisionas junto a equipe editorial do OBJN. 

 

  • 9º - A Equipe Técnica da OBJN é constituída por um(a) secretário(a), um(a) bibliotecário(a) e um técnico de informática. São atribuições da Equipe Técnica: 

I – Cabe ao(a) secretário(a) receber e encaminhar processos, ofícios e relatórios, elaborar a pauta das reuniões junto ao(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a), agendar sala para reuniões, redigir a ata das reuniões e  realizar atendimento ao público;

II – Cabe ao(a) bibliotecário(a) aplicar checklist de pré-análise nos artigos submetidos à OBJN, aplicar checklist de edição (normalização) nos artigos aceitos para publicação na OBJN,  aplicar ferramenta anti-plágio antes da avaliação pelos Editores de Seção e após o aceite do artigo, confeccionar footnotes para artigos em PDF nos artigos aceitos para publicação na OBJN, ministrar cursos de curta duração sobre indexação e normalização para comunidade interna e externa a EEAAC, indexar edições e artigos nas bases de dados, realizar atendimento aos autores sobre normalização, treinar e supervisionar os Editores Juniores de Biblioteconomia; 

III – Cabe ao técnico(a) de informática formatar e diagramar os artigos para publicação, realizar a manter o Site da OBJN e redes sociais, desenvolver e manter ferramentas computacionais, realizar suporte a hardwares, realizar a alimentação da Wiki Page, confeccionar as versões HTML, PDF e EPUB, realizar tratamento de imagens da OBJN, realizar suporte ao sistema editorial, ministrar cursos de curta duração sobre ferramentas computacionais para comunidade interna e externa à EEAAC, realizar a marcação para indexação na tecnologia necessária, treinar e supervisionar os Editores Juniores de Tecnologia da Informação e Design. 

 

  • 10º - Os avaliadores são pesquisadores que executam a revisão dos artigos científicos submetidos para publicação no OBJN e devem ter expertise no tema. 

 

TÍTULO V

DAS EMPRESAS HABILITADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Art. 11º - As empresas habilitadas à prestação de serviços à OBJN são regidas de acordo com o "Termo de referência para formação de banco de prestadores de serviços ao Online Brazilian Journal of Nursing" encaminhado à Procuradoria Geral da UFF de acordo com a legislação vigente. Tais como: tradução; editoração; diagramação; indexação; ferramentas de verificação de plágio; desenvolvimento e manutenção de site, e; design e marketing

 

Art. 12º - Todo material de consumo, permanente ou recurso obtido pelo OBJN por meio de doações, editais, cessões ou quaisquer outras modalidades serão de propriedade da Unidade (EEAAC) e registradas no patrimônio da Universidade, de acordo com a legislação vigente. 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 13º - O presente Regimento passará a vigorar a partir da data de sua publicação.

 Art. 14º - O presente Regimento só poderá ser modificado por deliberação aprovada pelo Conselho Editorial. 

Parágrafo único - Toda a Equipe Editorial, bem como a comunidade da UFF poderão apresentar propostas de modificações do Regimento, obedecido o disposto no caput.

Art. 15º - Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial.

Art. 16º - O Conselho Editorial e o Colegiado de Unidade constituir-se-ão em instâncias deliberativas e de aprovação das ações do OBJN; 

Art. 17º - O presente Regimento, após aprovação pelo Conselho Editorial e Colegiado de Unidade, estará integralmente disponível para consulta em http://objn.uff.br/

Parágrafo único – O presente regimento foi aprovado em plenária na Reunião do Conselho Editorial do dia 28/06/2022 e de Colegiado de Unidade, realizada no dia 05 de julho de 2022, através de reunião pelo Google Meet.